sexta-feira, 26 de agosto de 2011

FINALIDADES

I - promoção da assistência social, do respeito à igualdade, a inclusão social, econômica, escolar e educacional e a construção da cidadania plena da população de Transexuais e Travestis;
II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico e do aumento da participação social, econômica, cultural, educacional e escolar da população de Transexuais e Travestis;
III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata a Lei No 9.790 de 23 de março de 1999 e das ações afirmativas contra toda e qualquer e espécie de discriminação e preconceito por Identidade de Gênero;
IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata a Lei No 9.790, de 23 de março de 1999 através das ações de prevenção em DST/HIV/AIDS, voltadas para a população de Transexuais e Travestis;
V - promoção da segurança alimentar e nutricional;
VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII - promoção do voluntariado por meio das ações que visem o combate e controle aos níveis de vulnerabilidade e infecção por DST/HIV/AIDS e da de redução de danos causados pelo uso e abuso de drogas e álcool, silicone e hormônios, e suporte psicológico;
VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza e das ações que visem resgatar a auto-estima, auto-confiança e o pleno desenvolvimento da consciência cidadã da população de Transexuais e Travestis;
IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais e a realização de ações que visem combater quaisquer tipos de discriminação, preconceito e intolerância a população de Transexuais e Travestis, para que possam expressar livremente sua Diversidade/Orientação Sexual, Identidade de Gênero e comportamento;
XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo e também prestar serviços a organizações públicas e privadas para o desenvolvimento e operacionalização de projetos específicos e estratégicos voltados para a população de Transexuais e Travestis.
                XIII - Ampliar os níveis de informação, acesso e adesão às práticas de sexo seguro e de saúde em geral;
                XIV - Garantir a promoção da Ética, da Paz, da Cidadania, dos Direitos Humanos, dos Direitos Sexuais, da Democracia e de outros Valores Universais;
                XV - Atuar junto a Entidades Governamentais e ao Poder Público, na implementação de Políticas Públicas e Afirmativas e Projetos Sociais Específicos e Estratégicos visando a melhoria do meio social e da qualidade de vida da população de Transexuais e Travestis;
                XVI - Estimular e capacitar Organizações Comunitárias em Campanhas contra Discriminação e Preconceito por Raça, Etnia, Sexo, Gênero, Identidade de Gênero e Orientação Sexual, contribuindo para Construção de uma Cultura de Paz em uma Sociedade Igualitária e Sem Preconceitos, em que todos possam viver de forma digna, promovendo troca de experiências, idéias, estratégias e recursos;
                XVII - Desenvolver estudos, intercâmbio e análises de experiências político-administrativas brasileiras e internacionais como subsídio para elaboração e aperfeiçoamento de concepções de gestão pública;

            XVIII - Produzir, editar e publicar materiais técnicos, didáticos e científicos;

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